Quarteto vocal mais querido do Brasil, Boca Livre volta a BH

Os ingressos já estão à venda para o show que será apresentado em 31 de maio no Sesc Palladium

A renomada banda Boca Livre, com uma trajetória musical que marcou gerações desde a sua fundação, em 1978, anuncia show inédito no Teatro Sesc Palladium (Rua Rio de Janeiro, 1046, Centro, Belo Horizonte) no dia 31 de maio (sexta-feira), às 21h. Este espetáculo marca um dos momentos mais aguardados na retomada da carreira do quarteto após um período de pausa que redefiniu a trajetória do grupo.

Após um hiato de mais de dois anos, a banda formada por Maurício Maestro, David Tygel, Zé Renato e Lourenço Baeta se reencontra não só entre si mas também com seu público, trazendo novas composições e a promessa de um espetáculo emocionante. O reencontro foi catalisado por um momento de reconhecimento internacional surpreendente, com a vitória no Grammy de melhor álbum de pop latino com “Pasieros” (2022), competindo com nomes como Christina Aguilera e Sebastián Yatra.

O Boca Livre não só retoma sua carreira com shows, mas também anuncia um novo disco, que conta com letras com colaboração de ícones da música brasileira como Nando Reis, Erasmo Carlos, Guilherme Arantes e Zeca Baleiro, além de outros renomados compositores. Esse novo trabalho tem previsão de lançamento em maio, e promete ampliar ainda mais o público do grupo, sem abrir mão de sua essência musical.

O show no Teatro Sesc Palladium será uma oportunidade única para testemunhar o reencontro do Boca Livre com seus fãs e a música brasileira, celebrando a diversidade e a riqueza de seus trabalhos. “O importante foi ver que as divergências haviam sido superadas e que a vontade de fazer música era maior do que qualquer questão” reflete Mauricio sobre a força da música em unir e curar desencontros.

Em São Paulo, o grupo de apresentou em duas noites no Sesc Pinheiros e teve sua lotação esgotada. Os ingressos para o show em Belo Horizonte já estão à venda na bilheteria do Sesc Palladium e pelo Sympla.  A noite promete ser uma celebração imperdível do Boca Livre, descobrindo as novas direções que a música brasileira pode tomar quando artistas dedicados e inovadores se reúnem para criar e compartilhar sua arte.

Serviço:

– Evento: Show do Boca Livre

– Data: 31 de maio, sexta-feira, às 21h

– Local: Teatro Sesc Palladium – (Rua Rio de Janeiro, 1046 – Centro)

– Ingressos: disponíveis nas bilheterias do Teatro Sesc Palladium e online no sympla.com.br

Valores:
Plateia 1: R$150,00 Meia-entrada e Cliente Sesc / R$160,00 Promocional* / R$300,00 Inteira
Plateia 2: R$125,00 Meia Entrada e Cliente Sesc / R$130,00 Promocional* / R$250,00 Inteira
Plateia 3: R$125,00 Meia Entrada e Cliente Sesc / R$130,00 Promocional* / R$250,00 Inteira

*Preço promocional aplicável na compra de 2 ou 3 ingressos na mesma compra.

 Outras informações para o público: (31) 32708100

Trabalhador acidentado tem direitos garantidos junto à empresa e ao Estado

O Brasil é um dos líderes mundiais em registros de ocorrências de acidentes de trabalho. Os números por aqui são alarmantes. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, ligado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), somente em 2022 foram 612,9 mil casos. Isto equivale a 1.679 acidentes por dia. Da totalidade, 148,8 mil colaboradores deram entrada junto ao INSS para ter acesso ao auxílio-doença. Outros 2.538 acidentes resultaram em morte.

Mas, neste aspecto, o país revela um cenário paradoxal. Ao mesmo tempo em que apresenta números negativos sobre os acidentes, oferece uma legislação rígida em favor do trabalhador acidentado. É o que afirma Sofia Martins Martorelli, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

“Nós temos uma legislação que não apenas determina como as empresas contratantes devem proceder em casos de acidentes. A lei também garante a estabilidade do trabalhador por um ano após a recuperação e, em casos mais graves, ainda assume a responsabilidade pelo pagamento de quase a totalidade do salário do trabalhador afastado”, pontua a jurista.

Além de acionar o socorro imediatamente após o acidente, a empresa também tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil após a ocorrência. Este documento deve ser encaminhado ao INSS, onde ocorrerão os trâmites que vão resultar nos benefícios ao trabalhador. “A Lei 8.213/91 é preponderante para determinar essas garantias, mas há também a CLT, que são as leis trabalhistas, e as Normas Regulamentadoras. São muitas legislações atuando em favor do empregado”, orienta.

Segundo a advogada da Montalvão & Souza Lima, o trabalhador que necessitar de no máximo 15 dias de recuperação tem garantidos os benefícios diretamente da empresa. Se o prazo for superior a este período, o INSS trata o caso como grave e assume o pagamento de 91% do salário integral, desde que esteja dentro do teto de dez salários mínimos. Ao longo do período de recuperação, explica Sofia Martins Martorelli, o contrato de trabalho fica suspenso.

“Concluída a recuperação, a empresa reativa obrigatoriamente o contrato, garantindo um tempo mínimo de um ano de estabilidade. Ou seja, se a empresa decidir por demiti-lo antes deste prazo, ela deve arcar com todos os benefícios garantidos ao empregado. E se o acidente provocar a incapacidade de voltar à função que ocupava antes, o empregador deve alocá-lo numa atividade compatível com suas condições físicas e mentais”, orienta.

“É muito importante que tanto a empresa quanto o trabalhador estejam bem orientados, principalmente do ponto de vista jurídico, não apenas para os casos de acidentes, mas principalmente para as ações preventivas. Há uma série de normativas que devem ser obedecidas à risca justamente para evitar os acidentes”, explica Sofia Martins Martorelli. “Talvez o que explique os números tão elevados de acidentes de trabalho seja exatamente isto: há pouca preocupação em relação à prevenção, e mais cuidados com a remediação. Essa é uma cultura que pode e deve mudar”, conclui.

1 9 10 11